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Dado oficial do INPI

LIFE AT THE EXTREME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIFE AT THE EXTREME

ST13

BR500000829484647

Classe

7

Pedido

829484647

Registro

829484647

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/07
  2. Publicação01/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 15/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

28/11/2007

Data de registro

15/12/2009

Data de expiração

15/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SE

Titulares e representantes

Titulares

VOLVO TRADEMARK HOLDING AKTIEBOLAG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

"motores e máquinas (exceto para veículos terrestres), incluindo motores marítimos, motores de aeronave, motores para máquinas industriais, agrícolas e silvícolas, motores à combustão estacionários, turbinas, motores elétricosgeradores e alternadores elétricosgeradores de alta freqüêncialimpadores de ar (filtros de ar) para máquinas e dispositivos anti-poluição para motores e máquinascarburadores, conversores para combustíveis líquidos, injetores, bombas injetoras, bombas de combustível, reguladores de velocidade, bocais de injeção, suportes de bocais, válvulas de máquina, vaporizadores, acionadores, sistemas de ignição, bobinas de ignição, velas de incandescência, velas de ignição, conectores de vela de ignição, sondas lambda, magnetos, silenciosos/abafadores e extintores de centelha para motores a combustãofiltros de combustível, filtros de óleo, filtros de armancais de rolamento, mancais planos, eixos, juntas de eixo, rodas dentadas, rodas motrizes, engrenagem de mudança de velocidade, polias, correntes e correias motrizes, molas, filtros, bombas, reguladores, válvulas de descarga, controles, ventiladores e correias de ventilador, todos para radiadores de refrigeração de motorventiladores de refrigeração, radiadores de refrigeração, acionadores, aparelhos de alimentação de combustível, aparelhos de refrigeração de óleo, freios, tampas para radiadores de refrigeração, aceleradores, bombas hidráulicas, cilindros hidráulicos, reservatórios hidráulicos, filtros hidráulicos, motores hidráulicos, tubos hidráulicos, válvulas hidráulicas, unidades de impulso para transmissões hidráulicas, todos para máquinas, motores e propulsoresacoplamentos de máquina e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres), incluindo transmissões de força, caixas de marcha/transmissões, engrenagens reversivas, engrenagens de redução, controladores de caixa de marcha, sistemas de controle de tração, sistemas de controle dinâmico de veículo, conexões de eixo, acoplamentos e embreagens, escapamentos, correias de acoplamento e transmissãounidades de tomada de potência para motores de veículos motorizados, para uso como máquina motrizunidades motrizes internos/externos e unidades motrizes de veleiro para motores internosbombas e motores hidráulicos e componentes destes, bombas cirúrgicas ou bombas de ar como acessórios de veículoescovas e bronzinasválvulas pneumáticas, sistemas de condução de força, válvulas de controle, válvulas de freioturbocompressores de gás de escapecompressores, freios de ar comprimido, tanques de ar comprimido, cilindros de ar comprimido e motores de ar comprimido, bombas de porãomáquinas de tratamento de metal e plásticomáquinas para a indústria química, para a agricultura, mineração, máquinas têxteis, máquinas para a indústria de bebidas, incubadoras de ovosimplementos agrícolas (não operados manualmente)máquinas de construçãodispositivos de controle eletrônico para a tecnologia de produção e comandos servomotores, controladores programáveismáquinas para a indústria automobilísticamáquinas-ferramenta e ferramentas para estasferramentas elétricas e suas ferramentas de conexãoabridores de lata elétricosmacaco hidráulico, alinhadores de estrutura e armaçãomáquinas de empacotamento e etiquetagem, transportadores, cintas transportadorasmáquinas de manuseio e carga para instalações de prensagem e fundição e máquinas para o tratamento de cortes de perfilcarregadores, chassis basculantes, escavadoras bem como suas partes, incluindo componentes e acessórios para tais produtosaparelhos de içamento hidráulico, guindastes, guinchosimplementos do tipo caçamba, agarra ou forquilha para máquinasmáquinas de trabalhos com a madeira, incluindo equipamento de demarcação, corte e desbastelâminas dentadas e de corte para máquinaslimpadores à vácuo para automóveisaparelhagem de lavagem de automóveispartes, componentes e acessórios para os produtos supracitados e para veículos terrestres, inclusos nesta classe"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2026

03/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1943

01/04/2008

Proteção contínua da sua marca

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