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Dado oficial do INPI

AIRCELL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AIRCELL

ST13

BR500000829473300

Classe

38

Pedido

829473300

Registro

829473300

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/07
  2. Publicação06/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/12
  5. Concessão26/02/13
  6. Vigente26/02/33

Registro concedido em 26/02/2013 e em vigor até 26/02/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/02/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

08/11/2007

Data de registro

26/02/2013

Data de expiração

26/02/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

GOGO BUSINESS AVIATION LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.118.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação de banda larga e banda estreita a bordo de aeronaves para permitir que os usuários transmitam e recebam voz, vídeo e dados dentro de aeronaves, entre as aeronaves, entre as aeronaves e o solo, e entre o solo e as aeronavesServiços de comunicações de banda larga e banda estreita para interconectar usuários localizados a bordo de uma aeronave com usuários localizados a bordo de outra aeronave, para interconectar usuários localizados a bordo de uma aeronave com usuários e destinos no solo, para interconectar usuários e destinos no solo com usuários a bordo de aeronaves, e interconectar usuários localizados a bordo de uma aeronave

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230076650 (23/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GOGO BUSINESS AVIATION LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2724

21/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200359162 (21/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GOGO BUSINESS AVIATION LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2602

17/11/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2199

26/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2190

26/12/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AIRCELL LLC

RPI 2190

26/12/2012

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

FICA SOBRESTADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100358988 DE 18/10/2010, VINCULADA AO PROCESSO 829473300, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2158

15/05/2012

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2019

15/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1935

06/02/2008

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