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Dado oficial do INPI

GRIESSON CAFÉ MUSICA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRIESSON CAFÉ MUSICA

ST13

BR500000829471561

Classe

30

Pedido

829471561

Registro

829471561

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/07
  2. Publicação06/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Vigente19/01/30

Registro concedido em 19/01/2010 e em vigor até 19/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/10/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

GRIESSON DE BEUKELAER GMBH & CO. KG

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Produção de pão, panquecas, paezinhos, pastas, pastas, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chá, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, bolo, doces [confeitos], empadas, tortas, farinhas de rosca, farinha de milho, glicose para uso alimentar, glüten para uso alimentar, iogurtes, massa, macarrão, massa para bolos, massas alimentares, talharim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800200009233 (09/01/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): GRIESSON - DE BEUKELAER GMBH & CO. KG Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2567

17/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200010924 (10/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRIESSON - DE BEUKELAER GMBH & CO. KG Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

RPI 2563

18/02/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800200021061 (17/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRIESSON - DE BEUKELAER GMBH & CO. KG Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio da petição nº 800200010924, interposta em 10/01/2020, conforme publicado na RPI 2563, de 18/02/2020.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800160056823 (01/03/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GRIESSON - DE BEUKELAER GmbH&Co.KG Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2377

26/07/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2025

27/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1935

06/02/2008

Proteção contínua da sua marca

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