(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SOFRUTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOFRUTA

ST13

BR500000829468161

Classe

35

Pedido

829468161

Registro

829468161

Andamento no INPI

  1. Depósito04/01/08
  2. Publicação11/03/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/08/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/01/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SÓFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista, representação, importação e exportação de produtos alimentícios, tais como: ervilhas, milhos, azeitonas, cogumelos, palmitos, feijões, frutas, pickles, legumes e lentilhas em conservas, carnes, peixes, compotas, geléias de frutas, frutas em polpa e pedaços, geléias coméstiveis, óleos comestíveis, pates, suco de tomate para a cozinha, doces e compotas, doces e frutas em caldas, em conserva, em pasta e em massas, laticínios, produtos derivados do leite, alcaparras, aspargos, mostarda, catchup, molho e polpa de tomate, extrato de tomate, maionese, doces e confeitos, vinagres, temperos e condimentos, cremes, goiabadas, marmeladas, bananadas, massas alimentícias, biscoitos, bolos, pães, massas de pizzas, lazanha, macarrão, espaguete, farinhas, frutas, verduras e legumes frescos, frutos cítricos, cogumelos frescos, azeitonas frescas, castanhas frescas, ervilhas frescas, lentilhas frescas, milhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, sucos de frutas, águas minerais, refrigerantes, refrescos, vinhos, uísque, licores, conhaques, vodca, rum, gim, coquetéis, champagnes, aguardentes, aguardente com mistura de frutas ou raízes (batidas), xaropes e essências para preparação de bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2119

16/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2092

08/02/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1940

11/03/2008

SÓFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SOFRUTA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.