(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

IROKO PHARMACEUTICALS, LLC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IROKO PHARMACEUTICALS, LLC

ST13

BR500000829466541

Classe

5

Pedido

829466541

Registro

829466541

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/07
  2. Publicação11/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/11
  5. Concessão02/08/11
  6. Extinto08/03/22

Registro concedido em 02/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

28/12/2007

Data de registro

02/08/2011

Data de expiração

02/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

VG

Titulares e representantes

Titulares

IROKO PROPERTIES INC.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.126.1.12

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190094605 (01/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): IROKO PROPERTIES INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140145006 (25/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: IROKO PHARMACEUTICALS, LLC Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:O certificado de concessão foi emitido em nome de Karina Haidar, enviado para SP em 01/09/2011

RPI 2436

12/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140260631 (05/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: Iroko Properties Inc.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140260587 (05/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: IROKO PHARMACEUTICALS INC.

RPI 2387

04/10/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2117

02/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2098

22/03/2011

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2086, DE 28/12/2010, TENDO EM VISTA QUE O DOCUMENTO ORIGINAL DE PRIORIDADE CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO.

RPI 2090

25/01/2011

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA, CONSTANDO A DEVIDA AUTENTICAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ORIGEM.

RPI 2086

28/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1940

11/03/2008

Marcas relacionadas

Outras marcas de IROKO PROPERTIES INC.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace IROKO PHARMACEUTICALS, LLC ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.