IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2670
08/03/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2670
08/03/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850190094605 (01/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): IROKO PROPERTIES INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2519
16/04/2019
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850140145006 (25/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: IROKO PHARMACEUTICALS, LLC Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:O certificado de concessão foi emitido em nome de Karina Haidar, enviado para SP em 01/09/2011
RPI 2436
12/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140260631 (05/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: Iroko Properties Inc.
RPI 2391
01/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140260587 (05/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: IROKO PHARMACEUTICALS INC.
RPI 2387
04/10/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2117
02/08/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2098
22/03/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2086, DE 28/12/2010, TENDO EM VISTA QUE O DOCUMENTO ORIGINAL DE PRIORIDADE CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO.
RPI 2090
25/01/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA, CONSTANDO A DEVIDA AUTENTICAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ORIGEM.
RPI 2086
28/12/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1940
11/03/2008
Outras marcas de IROKO PROPERTIES INC.
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