Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de caféFarinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetesMel, xarope de melaçoLêvedo, fermento em póSal, mostardaVinagre, molhos (condimentos)EspeciariasGelo [, todos produtos incluídos nesta classe]
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850230422904 (01/09/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: LA SUBLIME PORTE S.A.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a publicação da extinção do registro nº 829464549 na RPI nº 2808, de 29/10/2024.
RPI 2815
17/12/2024
IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2808
29/10/2024
IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240275886 (06/06/2024)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2792
09/07/2024
IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230088548 (28/02/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: LATICINIOS LIMEIRA JATOBA LTDA
Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria
Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2787
04/06/2024
IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230422904 (01/09/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: LA SUBLIME PORTE S.A.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Protocolo: 810100279531 (18/01/2010)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Requerente: MANSA AGROINDUSTRIAL DO BRASIL LTDA
Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2396
06/12/2016
210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 2053
11/05/2010
100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S) 006465307, 827009593.
RPI 2028
17/11/2009
003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1940
11/03/2008
Inteligência publicitária
7 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
COMERCIO DE CEREAIS BEIRA RIO BARRA MANSA LTDA
CNPJ 12.012.185/0001-33 · VOLTA REDONDA/RJ
91 filmes publicitários · 2019–2026
MUNICIPIO DE BARRA MANSA
CNPJ 28.695.658/0001-84 · VOLTA REDONDA/RJ
17 filmes publicitários · 2013–2024
RODAC BARRA MANSA S A
CNPJ 28.670.917/0001-12 · VOLTA REDONDA/RJ
14 filmes publicitários · 2019–2025
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARRA MANSA
CNPJ 29.291.093/0001-32 · VOLTA REDONDA/RJ
12 filmes publicitários · 2013–2026
LACLIN LABORATORIO ANALISES CLINICAS DE BARRA MANSA LTD
CNPJ 27.965.508/0002-61 · VOLTA REDONDA/RJ
9 filmes publicitários · 2024–2026
ASSOCIACAO COMERCIAL INDUSTRIAL AGRO-PASTORIL E PRESTADORA DE SERVICOS DE BARRA MANSA
CNPJ 28.695.336/0001-35 · VOLTA REDONDA/RJ
6 filmes publicitários · 2013–2026
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO MUNICIPIO DE BARRA MANSA RJ
CNPJ 07.296.906/0001-44 · VOLTA REDONDA/RJ
5 filmes publicitários · 2013–2014
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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