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Dado oficial do INPI

FLOR DE ALGODÃO MODA ECOLÓGICA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOR DE ALGODÃO MODA ECOLÓGICA

ST13

BR500000829459898

Classe

25

Pedido

829459898

Registro

829459898

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/07
  2. Publicação11/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/11
  5. Concessão23/08/11
  6. Vigente23/08/31

Registro concedido em 23/08/2011 e em vigor até 23/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/08/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

14/12/2007

Data de registro

23/08/2011

Data de expiração

23/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAULA GIOVANINI BANDEIRA CABRAL CONFECÇÕES ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário confeccionadoRoupa íntima

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220333905 (01/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRUNA MARIA DA SILVA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo fotografias, recibos, etiquetas, capturas de tela, embalagens e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

RPI 2758

14/11/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220333905 (01/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRUNA MARIA DA SILVA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2693

16/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200301091 (11/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PAULA GIOVANINI BANDEIRA CABRAL

RPI 2597

13/10/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2120

23/08/2011

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. WB 810080148802, DE 29/09/2008, INCISO I DO ART. 219 DA LPI * INT. ELIZABETE A. FERNANDES DE MELO

RPI 2115

19/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2115

19/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1940

11/03/2008

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