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Dado oficial do INPI

CASAS MAXIMA CESTAS DE ALIMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASAS MAXIMA CESTAS DE ALIMENTOS

ST13

BR500000829457461

Classe

35

Pedido

829457461

Registro

829457461

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/07
  2. Publicação04/03/08
  3. Exame
  4. Indeferido26/02/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/02/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/12/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M.S. ATACADISTA E DISTRIBUIÇÃO LTDA

Representantes

Scorpions Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Cestas basicas, cestas de alimentos. (comercio, atacadista)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823031586 (MÁXIMO SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2512

26/02/2019

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPI (TECNO FOODS ALIMENTOS DO BRASIL LTDA). PET (WB) 810090220726, DE 24/07/09. INT.: SCORPIONS MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2154

17/04/2012

125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPI (TECNO FOODS ALIMENTOS DO BRASIL LTDA). PET (WB) 810090220726, DE 24/07/09. INT.: SCORPIONS MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2128

18/10/2011

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET (WB) 810090220726, DE 24/07/2009,PROVE QUE O SRA THAIENE REIS MOREIRA TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA OU APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES PARA TAL . INT. SCORPIONS MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2100

05/04/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS SOBREST 825063329, 825835330, 827668651, 828822182

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1939

04/03/2008

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