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Dado oficial do INPI

RODOESTRADA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RODOESTRADA

ST13

BR500000829452087

Classe

39

Pedido

829452087

Registro

829452087

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/07
  2. Publicação04/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/10
  5. Concessão28/09/10
  6. Vigente28/09/30

Registro concedido em 28/09/2010 e em vigor até 28/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

23/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

10/12/2007

Data de registro

28/09/2010

Data de expiração

28/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

RODOESTRADA LOGISTICA LTDA

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 39

Transporte de cargas no geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000295 (04/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0158834-10.2015.4.02.5101? 13ªVF-RJProcesso INPI n° 52400.029145/2016-59Trânsito em julgado de acórdão que reverteu a sentença judicial e manteve a concessão do registro, conforme abaixo:"1- Apelação cível interposta por RODOESTRADA LOGÍSTICA LTDA ? EPP em face da sentença proferida nos autos da ação ordinária ajuizada por ESTRADA TRANSPORTES LTDA. em face do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL e da apelante, na qual julgou procedente o pedido de decretação de nulidade do registro nº 829.452.087, relativo à marca mista ?RODOESTRADA?, de titularidade da ré/apelante; 2- A autora/apelada, ESTRADA TRANSPORTES LTDA., possui diversos registros marcários formados pelo termo ?ESTRADA?, todos listados à fl. 132 da sentença, os quais, em sua maioria, identificam ?transporte de mercadoria, carga, etc.?, sendo o mais antigo deles o de nº 812.035.208, depositado em 1988. Por sua vez, a ré/apelante, RODOESTRADA LOGÍSTICA LTDA. EPP, é titular do registro nº 829.452.087, relativo à marca mista ?RODOESTRADA?, para identificar ?transportes de cargas em geral?, depositado em 10/12/2007; 3- As marcas das empresas em litígio são formadas por termos evocativos, constituindo sinais fracos pelo caráter sugestivo na especialidade em que são empregados. A marca da empresaapelante foi concedida dentro dos parâmetros legais do artigo 124, inciso VI da LPI, uma vez que se revestiu de suficiente distintividade, na medida em que foi registrada na forma mista e acompanhada de outro termo (RODO + ESTRADA), razão pela qual não caracterizou violação à legislação marcaria; 4- Os conjuntos marcários em cotejo são totalmente distintos (letra e elemento figurativo), consoante se pode verificar às fls. 131/132 da sentença, fato que corrobora para se concluir pela possibilidade de convivência entre os sinais objeto da presente lide. Pedido formulado na inicial que deve ser julgado improcedente, invertendo-se o ônus da sucumbência; 5- Recurso de apelação cível provido. "

RPI 2581

23/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200019518 (16/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RODOESTRADA LOGISTICA LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190431728 (27/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RODOESTRADA LOGISTICA LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000295 (04/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº01588341020154025101, INPI nº 029145/2016.

RPI 2362

12/04/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150135390 (22/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ESTRADA TRANSPORTES LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2327

11/08/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110396840 (14/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ESTRADA TRANSPORTES LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2318

09/06/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110396840 (visualizar no Portal INPI), de 14/02/2011

RPI 2114

12/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2073

28/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2067

17/08/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018080026507 (SP), de 30/04/2008

RPI 1962

12/08/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1939

04/03/2008

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