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Dado oficial do INPI

SMART SCAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SMART SCAN

ST13

BR500000829451676

Classe

9

Pedido

829451676

Registro

829451676

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/07
  2. Publicação04/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão23/02/10
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 23/02/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

10/12/2007

Data de registro

23/02/2010

Data de expiração

23/02/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Spectrum Brands, Inc.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.12.9.1426.2.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

Fechaduras eletrônicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180350673 (11/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NEC CORPORATION OF AMERICA Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180350673 (11/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NEC CORPORATION OF AMERICA Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2495

30/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140051176 (24/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: Spectrum Brands, Inc.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100341522 (20/08/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: WISE COMERCIAL IMPORTADORA LTDA Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2318

09/06/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100306841 (visualizar no Portal INPI), de 20/04/2010 - Pet.Eletrônica: 810100341522 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2010

RPI 2083

07/12/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2042

23/02/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1939

04/03/2008

Proteção contínua da sua marca

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