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Dado oficial do INPI

CARMONA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARMONA

ST13

BR500000829444785

Classe

30

Pedido

829444785

Registro

829444785

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/07
  2. Publicação29/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Vigente19/01/30

Registro concedido em 19/01/2010 e em vigor até 19/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/10/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE ARROZ METTE LTDA

Representantes

Promark Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

3.3.15.1.127.5.12.1.45.7.3

Produtos e serviços

Classe 30

Erva-mate, feijão, farinhas, fermentos, açúcar, mel, melado, cuscuz, café, biscoito, bolacha, amendoim, chocolate, cacau, canela, especiarias, condimentos, aveia em flocos, milho de pipoca, noz moscada, pão, massas alimentícias, molho de tomate, pudim, ravióli, sagu, sorvete, sushi, temperos, vinagre e waffles

Classe 30

Arroz

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220272544 (24/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARINA CARMONA FURQUIM SOARES Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: ERVA-MATE, FEIJÃO, FARINHAS, FERMENTOS, AÇÚCAR, MEL, MELADO, CUSCUZ, CAFÉ, BISCOITO, BOLACHA, AMENDOIM, CHOCOLATE, CACAU, CANELA, ESPECIARIAS, CONDIMENTOS, AVEIA EM FLOCOS, MILHO DE PIPOCA, NOZ MOSCADA, PÃO, MASSAS ALIMENTÍCIAS, MOLHO DE TOMATE, PUDIM, RAVIÓLI, SAGU, SORVETE, SUSHI, TEMPEROS, VINAGRE E WAFFLES. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: ARROZ Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto aos itens caducos.

RPI 2755

24/10/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220366011 (19/08/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE ARROZ METTE LTDA Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sendo já suficientes as provas quanto ao item de especificação "ARROZ", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro na classe 30. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2739

04/07/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220272544 (24/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARINA CARMONA FURQUIM SOARES

RPI 2689

19/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190374723 (01/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE ARROZ METTE LTDA Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2557

07/01/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2024

20/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1934

29/01/2008

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