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Dado oficial do INPI

LIFESTYLE SOLUTIONS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIFESTYLE SOLUTIONS

ST13

BR500000829444629

Classe

21

Pedido

829444629

Registro

829444629

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/07
  2. Publicação29/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento18/01/11
  5. Concessão22/02/11
  6. Extinto02/07/19

Registro concedido em 22/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

01/11/2007

Data de registro

22/02/2011

Data de expiração

22/02/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

GLOBAL BRANDING SOLUTIONS - CONSULTADORIA LDA. C/O ARNER MADEIRA - SERVIÇOS DE CONSULTADORIA, LDA

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.126.1.426.13.25

Produtos e serviços

Classe 21

Utensílios e ferramentas do lar, a saber: batedores, coqueteleiras de sal e pimenta, raladores, coadores, concha, espremedor de batata, louças, taças, vidrosPorta-guardanaposPotes, frigideiras, caçarolasPanelasLuvas de cozinhaSaca-rolhasUtensílios do lar para servir, a saber: garfos e colheresRecipientes plásticos para armazenar de uso domésticoFormas para gelatina, para cubos de gelo, para massas, para bolos e para pudimPinças e conchas para servirAbridores de garrafa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2530

02/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180346452 (08/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EUROQUADROS INDUSTRIA IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA Procurador: Ricardo de Andrade Bergamo da Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180346452 (08/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EUROQUADROS INDUSTRIA IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA Procurador: Ricardo de Andrade Bergamo da Silva

RPI 2494

23/10/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2094

22/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2089

18/01/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1934

29/01/2008

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