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Dado oficial do INPI

PROBION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROBION

ST13

BR500000829442553

Classe

5

Pedido

829442553

Registro

829442553

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/07
  2. Publicação22/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/10
  5. Concessão31/08/10
  6. Extinto18/05/21

Registro concedido em 31/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/05/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

21/09/2007

Data de registro

31/08/2010

Data de expiração

31/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOY LIFE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA

Representantes

Própria Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Suplemento nutricional (vitaminas ou minerais) para uso medicinalComplementos nutricionaisPara uso medicinaisSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalPreparações à base de albumina para uso medicinalVitamina e sais mineraisAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAlimentos à base de albumina para uso medicinalSuplementos alimentares mineraisSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalPreparações para vitaminasComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2628

18/05/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150166550 (28/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CHR. HANSEN´S BIOSYSTEMS A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2328

18/08/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110400905 (28/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CHR. HANSEN´S BIOSYSTEMS A/S Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2324

21/07/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110400905 (visualizar no Portal INPI), de 28/02/2011

RPI 2110

14/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2069

31/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2058

15/06/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080103965 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2008

RPI 1951

27/05/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1933

22/01/2008

Proteção contínua da sua marca

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