(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BOUND TO INNOVATE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOUND TO INNOVATE

ST13

BR500000829440127

Classe

35

Pedido

829440127

Registro

829440127

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/07
  2. Publicação29/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/17
  5. Concessão17/10/17
  6. Vigente17/10/27

Registro concedido em 17/10/2017 e em vigor até 17/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/10/2027

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/10/2007

Data de registro

17/10/2017

Data de expiração

17/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

FURUKAWA ELECTRIC CO., LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

"Serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de metais não ferrosos e suas ligasserviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de materiais metálicos para edificação ou construçãoserviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de polias, molas e válvulas de metal (não incluindo elementos de máquinas)serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de conexões de metal para canos e flanges metálicosserviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de ferragens de metalserviços de vendaa varejo e no atacado relacionados a venda de contêineres de metal para embalagem industrialserviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de vidro processado (não para construção)serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de máquinas de soldagem a arco elétrico, máquinas de corte de metal (por arco, gás ou plasma) e aparelhos de soldagem elétricaserviços de venda a varejo e no atacado relacionados a extintores de incêndio, hidrantes, bocal de mangueira de incêndio e sistemas de pulverização de água para proteção contra incêndioserviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de alarmes contra incêndio, alarmes de gás e aparelhos de prevenção contra rouboserviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda e de instrumentos e aparelhos de laboratórioserviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de instrumentos e aparelhos ópticosserviços de venda a varejo e no atacado de instrumentos e máquinas de teste e mediçãoserviços de venda a varejo e no atacado relacionadas a venda de baterias e célulasserviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de medidores e verificadores magnéticos ou elétricosserviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de fios e cabos elétricosserviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de aparelhos e máquinas de telecomunicaçõesserviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de aparelhos e máquinas eletrônicas e suas partesserviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de elementos de máquina para veículos terrestresserviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de alarmes anti-roubo para veículosserviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de navios e suas partes e acessórios (desde que inclusos nesta classe)serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de aeronaves e suas partes e acessórios ( desde que inclusos nesta classe)serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de material rolante de ferrovias e suas partes e acessórios (desde que inclusos nesta classe)serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de automóveis e suas partes e acessórios (desde que inclusos nesta classe)serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de veículos a motor de duas rodas, bicicletas e suas partes e acessórios (desde que inclusos nesta classe)serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a enda de vedações de juntas, conexões para canos (não de metal) e gaxetasserviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de mangueiras de incêndio e telas de amianto contra fogoserviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de materiais de isolamento elétricoserviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de fibra química (não para uso têxtil)serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de produtos semi-trabalhados de plástico ( para uso como material)"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220339962 (04/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FURUKAWA ELECTRIC CO., LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2441

17/10/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810090273743 (28/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FURUKAWA DENKI KOGYO KABUSHIKI KAISHA (THE FURUKAWA ELECTRIC CO., LTD.) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2433

22/08/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 2053

11/05/2010

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2025

27/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1934

29/01/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BOUND TO INNOVATE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.