IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2789
18/06/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/06/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2789
18/06/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240081534 (22/02/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: THE HERSHEY COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2776
19/03/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220354184 (12/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THE HERSHEY COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2772
20/02/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220486176 (31/10/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: REBECA VITORIA REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: FERNANDA SILVA ALVES Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; e as que demonstram, não estão datadas. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
RPI 2758
14/11/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220354184 (12/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THE HERSHEY COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2696
06/09/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800190284298 (29/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JAQUELINE DE PAULA FERNANDES ME Procurador: FERNANDA SILVA ALVES
RPI 2541
17/09/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190238440 (29/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FERNANDA SILVA ALVES Cessionário: REBECA VITORIA REPRESENTAÇÕES LTDA
RPI 2540
10/09/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2060
29/06/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (9) REIVINDICADA.
RPI 2053
11/05/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080103496 (visualizar no Portal INPI), de 20/03/2008
RPI 1951
27/05/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1933
22/01/2008
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.