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Dado oficial do INPI

BR500000829439447

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000829439447

ST13

BR500000829439447

Classe

35

Pedido

829439447

Registro

829439447

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/07
  2. Publicação22/01/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/06/2013

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

29/10/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

FINANCIAL INDUSTRY REGULATORY AUTHORITY, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.326.3.226.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de consultoria para terceiros, a saber: avaliação de riscos de mercado de valores imobiliários e fornecimento de recomendações de gerenciamento de riscosFornecimento de análise de regulamento, gerenciamento e operações de mercado de valores mobiliáriosFornecimento de aconselhamento relacionados à estrutura e regulação de mercados de valores mobiliáriosServiços de fornecimento de aconselhamento relacionado ao uso da tecnologia para reforçar os regulamentos e regras do mercado de valores mobiliárioFornecimento de serviços para regular a indústria de valores mobiliários para manter a integridade do mercado para o benefício e proteção de investidores, a saber: registr de firmas membro e seus funcionários, conselheiros e individuais de investimento e entidades dentro da indústria de hipotecaServiços de organização de subscrições para publicações de terceirosPromoção de serviços de terceiros, a saber: comercialização e marketing de uma série de serviços de seguros deduzidos, apólices fiduciárias, entrega de correio e serviços de telecomunicações para membrosServiços de lojas de venda a varejo on-line e serviços de encomenda via correio por catálogo destacando livretos, manuais, fitas de áudio e de vídeo e discos compactos tratando de valores mobiliários e a indústria de investimentos, e destacando roupas, cachecóis, chapéus, bolsas, artigos e acessórios de escritório, relógios de pulso, produtos de papel e calendários, guarda-chuvas e canecas de caféServiços de associação, a saber: promoção de interesses de profissionais de valores mobiliários e da indústria de investimentosServiços de negócios, a saber: fornecimento de um banso de dados on-line destacando informações sobre emprego e disciplina relacionadas a profissionais na indústria de valores mobiliários e de conselheiros de investimentosServiços de fornecimento de um banco de dados de computador on-line com informações relacionadas ao histórico profissional, práticas e condutas de negócios de firmas de corretagem financeira registradas e seus empregados registrados e conselheiros de investimentoServiços de fornecimento de informações relacionadas ao histórico profissional, práticas e condutas de negócios de firmas de corretagem financeira registradas e seus empregados regsitrados respondendo a questionamentos por telefone e por e-mail

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2216

25/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2190

26/12/2012

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

RPI 2126

04/10/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1933

22/01/2008

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