IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2898
21/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/12/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2898
21/07/2026
Concessão de registro
RPI 2346
22/12/2015
Deferimento do pedido
RPI 2340
10/11/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810080129874 (20/06/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Cessionário: FONDATION ONE DROP
RPI 2328
18/08/2015
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2320, de 23/06/2015, tendo em vista erro material.
RPI 2324
21/07/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829032738 (ONE DROP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência.
RPI 2320
23/06/2015
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL (OBSERVAR, POR EXEMPLO, QUE OS SERVIÇOS RELACIONADOS A ESPETÁCULOS TEATRAIS E/OU EDUCACIONAIS ESTÃO CONTEMPLADOS NA NCL(9)41 ENQUANTO QUE OS SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ESTÃO NA NCL(9)36) OU DIGA SE DESEJA PERMANECER NA NCL(9)35 PARA OS SERVIÇOS "DESENVOLVIMENTO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS HUMANITÁRIOS PARA O MELHORAMENTO DA QUALIDADE DE VIDA E DAS CONDIÇÕES DE VIDA DE POPULAÇÕES DESPRIVILEGIADAS" OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COM A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ANTERIOR (DESISTINDO, CONSEQUENTEMENTE, DA REIVINDICAÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA)
RPI 2110
14/06/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(9).
RPI 2086
28/12/2010
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT*- MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 2074
05/10/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1933
22/01/2008
Outras marcas de F. D. (pessoa física)
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