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Dado oficial do INPI

JEITO MINEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JEITO MINEIRO

ST13

BR500000829437169

Classe

35

Pedido

829437169

Registro

829437169

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/07
  2. Publicação29/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Extinto03/11/20

Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/06/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EVANDRO SILVA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.253.7.32.1.11

Produtos e serviços

Classe 35

Empacotamento de condimentos, temperos, molhos, comércio e empacotamento de artigos para festas e embalagens em geral

Classe 35

Comércio de condimentos, temperos, molhos, no atacado e varejo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2600

03/11/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190112891 (16/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2521

30/04/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170037342 (21/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JEITO MINEIRO RESTAURANTES LTDA. Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2518

09/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170179228 (27/07/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): EVANDRO SILVA Procurador: INFORME FEDERAL ASSESS.PROP.INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para todos os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170037342 (21/02/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: JEITO MINEIRO RESTAURANTES LTDA. Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

RPI 2421

30/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2015

18/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1934

29/01/2008

Proteção contínua da sua marca

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