(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MAR DE BÚZIOS IMÓVEIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAR DE BÚZIOS IMÓVEIS

ST13

BR500000829428461

Classe

36

Pedido

829428461

Registro

829428461

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/07
  2. Publicação04/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão17/08/10
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 17/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

05/12/2007

Data de registro

17/08/2010

Data de expiração

17/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAR DE BUZIOS IMOVEIS LTDA

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Prestação de serviços de corretagem, avaliação, aluguel e administração de imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110390506 (18/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GUSTAVO LUIZ D'ARCANCHY BANDEIRA DE MELLO Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2318

09/06/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110390506 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2011

RPI 2108

31/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2067

17/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2062

13/07/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080114704 (visualizar no Portal INPI), de 05/05/2008

RPI 1968

23/09/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1939

04/03/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAR DE BÚZIOS IMÓVEIS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.