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Dado oficial do INPI

COSTELÃO DO BAIANO RESTAURANTE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COSTELÃO DO BAIANO RESTAURANTE

ST13

BR500000829424482

Classe

43

Pedido

829424482

Registro

829424482

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/07
  2. Publicação26/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Vigente29/12/29

Registro concedido em 29/12/2009 e em vigor até 29/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

30/11/2007

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOVALDO PEREIRA BATISTA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.126.13.2527.7.1

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100324891 (24/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RESTAURANTE COSTELAO LTDA Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2878

03/03/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200000012 (09/01/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA 31ª VF/RJ n.º 0811647-04.2011.4.02.5101 INPI n.º 52400.027963/2013-74. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgo improcedentes os pedidos de reconhecimento da nulidade dos atos administrativos do INPI que concederam os registros n.º 827455097, relativo à marca COSTELÃO BACACHERI, e n.º 829424482, relativo à marca COSTELÃO DO BAIANO.

RPI 2873

27/01/2026

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 810100324891 (24/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RESTAURANTE COSTELAO LTDA Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Constatou-se a existência de impedimento temporário à decisão, a seguir identificado, razão pela qual opinamos pelo sobrestamento do exame de mérito, até decisão final da ação judicial, tramitando na 31ª VF/RJ, N. 08116470420114025101 (INPI ? 52400.027963/2013-74).

RPI 2570

07/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190480634 (23/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOVALDO PEREIRA BATISTA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2560

28/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190425197 (19/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JOVALDO PEREIRA BATISTA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2559

21/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190425848 (20/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JOVALDO PEREIRA BATISTA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2558

14/01/2020

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 810100324891 (24/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RESTAURANTE COSTELAO LTDA Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:sobrestamento do exame de mérito, até decisão final da ação judicial, tramitando na 31ª VF/RJ, Processo Nº08116470420114025101, Processo INPI – 52400.027963/2013-74.

RPI 2268

24/06/2014

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, N. 08116470420114025101, INPI – 52400.027963/2013-74.

RPI 2211

21/05/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2119

16/08/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100324891 (visualizar no Portal INPI), de 24/06/2010

RPI 2075

13/10/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1938

26/02/2008

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