IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850120062492 (30/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PST ELETRÔNICA LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2323
14/07/2015
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2120
23/08/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2055
25/05/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADO PARA A NCL(9) 09 TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. E INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "(EXCETO PORTÕES PARA ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS ACIONADOS POR MOEDA)" EM FUNÇÃO DO PREVISTO NO INCISO XX DO ART. 124 DA LPI (DUALIDADE DE MARCAS), COM RELAÇÃO AO REG. 829422579 DESTE TITULAR.
RPI 2049
13/04/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) REIVINDICADA PARA ASSINALAR "PORTÕES DE MATERIAL NÃO METÁLICO E CANCELAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE", OU NA NCL(9) 09 PARA PROTEGER "PORTÕES ELETRÔNICOS DE MATERIAL NÃO METÁLICO E CANCELAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE". CUMPRA NA NCL(9).
RPI 2027
10/11/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1938
26/02/2008
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
41 pedidos de patente e 86 desenhos industriais no mesmo titular.
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