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Dado oficial do INPI

DOCEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCEL

ST13

BR500000829415610

Classe

5

Pedido

829415610

Registro

829415610

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/07
  2. Publicação26/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

21/11/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PHYTONUTRE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

25.1.9

Produtos e serviços

Classe 5

Açúcar de leite (lactose)açúcar para uso medicinalalimentos dietéticos adaptados para uso medicinalantisséptico bucalbalas (doces) medicinaisbarra dietética para suplementação nutricionalpara fins medicinaisbebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalbebidas medicinaischá para emagrecer para uso medicinalchás de ervas para uso medicinalchás medicinaiscomplementos nutricionais para uso medicinaldigestivos para uso farmacêuticofibras vegetais comestíveis (não nutritivas)gelatina para uso medicinalgeléia real (para uso medicinal)glicose para uso medicinalinfusões medicinaismanteiga de cacau de uso farmacêuticomedicamentos para uso humanopastilhas para uso farmacêuticopreparações farmacêuticaspreparações medicinais para emagrecimentopreparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalpreparações para queimaduras de sol para uso farmacêuticopreparações para tratamento de queimaduraspreparações para vitaminaspreparações químicas para uso farmacêuticopreparações químicas para uso medicinalpreparações químico-farmacêuticasraízes medicinaissubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalsuplementos alimentares mineraisungüentos para queimaduras de solxaropes para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2613

02/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150176568 (10/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Cessionário: PHYTONUTRE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2440

10/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2026

03/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1938

26/02/2008

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