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Dado oficial do INPI

REI DA FLOR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REI DA FLOR

ST13

BR500000829411623

Classe

34

Pedido

829411623

Registro

829411623

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/07
  2. Publicação26/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/09
  5. Concessão03/08/10
  6. Vigente03/08/30

Registro concedido em 03/08/2010 e em vigor até 03/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

14/11/2007

Data de registro

03/08/2010

Data de expiração

03/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL DE FUMOS VITÓRIA LTDA - ME

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 34

Fumo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260036979 (27/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMERCIAL DE FUMOS VITÓRIA LTDA - ME Procurador: CONFIDO REGISTROS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: ORIENTAL TABACOS LTDA [BR] Cessionário: COMERCIAL DE FUMOS VITÓRIA LTDA - ME

RPI 2880

17/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200254709 (31/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ORIENTAL TABACOS LTDA Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

RPI 2590

25/08/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110387495 (10/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ITABA INDUSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2318

09/06/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110387495 (visualizar no Portal INPI), de 10/01/2011

RPI 2106

17/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2065

03/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2026

03/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1938

26/02/2008

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