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Dado oficial do INPI

ESSENCIAL MODA INTIMA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSENCIAL MODA INTIMA

ST13

BR500000829408630

Classe

35

Pedido

829408630

Registro

829408630

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/07
  2. Publicação22/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/10
  5. Concessão02/02/10
  6. Vigente02/02/30

Registro concedido em 02/02/2010 e em vigor até 02/02/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/02/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/09/2007

Data de registro

02/02/2010

Data de expiração

02/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESSENCIAL MODA ÍNTIMA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

G. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.1227.5.9

Produtos e serviços

Classe 35

Comercio varejista de lina fitness, calça em geral, corsário, blusas em geral, mini blusas, regatas, bermudas, shorts, fitas para o cabelo, elástico para o cabelo, roupas artigos para ginástica, lina esportiva, bermudas, camisetas, moletons, baby look, casacos, agasalhos em geral, masculina e feminina, linha praia em geral, maio, biquini, sunga, saida de banho, cangas, suquini, linha intima, tangas, corpetes, cinta liga, sutiã, calcinha, camisolas, cuecas, conjuntos de lingerie em geral, coletes, espartilhos, meias, pijamas, body, camisette, babydoll, segunda pela, toda linha de modeladores, modeladores em geral, jaquetas, maria joão, legging, saia, topes, cigarrere, ciclistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250137016 (19/03/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESSENCIAL MODA ÍNTIMA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190069971 (25/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ENGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta

RPI 2515

19/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100340030 (16/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ENGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME Procurador: GILSON ALMEIDA DA MOTTA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2242

24/12/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2039

02/02/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2023, DE 13/10/09, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS.

RPI 2038

26/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2023

13/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1933

22/01/2008

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