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Dado oficial do INPI

GRACIE POWER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRACIE POWER

ST13

BR500000829404643

Classe

32

Pedido

829404643

Registro

829404643

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/07
  2. Publicação15/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/09
  5. Concessão10/11/09
  6. Anulado05/08/14

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

05/08/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

28/08/2007

Data de registro

10/11/2009

Data de expiração

10/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROGRANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAÍBA DO SUL LTDA

Representantes

C. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Refrescos, xaropes e refrigerantes não alcoólicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810100301217 (30/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RORION GRACIE Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XV DA LPI.

RPI 2274

05/08/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ATIVPLUS ALIMENTOS LTDA

RPI 2132

16/11/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100301217 (visualizar no Portal INPI), de 30/03/2010

RPI 2068

24/08/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2027

10/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2021

29/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1932

15/01/2008

Proteção contínua da sua marca

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