TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DR. OETKER

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DR. OETKER

ST13

BR500000829404414

Classe

30

Pedido

829404414

Registro

829404414

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/07
  2. Publicação22/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/09
  5. Concessão02/08/11
  6. Vigente02/08/31

Registro concedido em 02/08/2011 e em vigor até 02/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/08/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

11/10/2007

Data de registro

02/08/2011

Data de expiração

02/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

D. K. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.7.15.126.1.526.11.2

Produtos e serviços

Classe 30

Misturas para assar incluídas nesta classe, amido para uso alimentar, açúcar incluído nesta classe, açúcar de baunilha, açúcar de vanilinaFermento, fermento em pó, aromas e essências [exceto óleos essenciais]Artigos de pastelaria e confeitaria incluídos nesta classeArtigos de chocolate e confeitaria incluídos nesta classeMolhos e preparações de molhosCondimentos e misturas de condimentos, molhos condimentados, agentes de condimento, condimentos alimentaresPratos prontos, parcialmente prontos e semi-prontos, utilizando massas e/ou produtos à base de grãos e/ou leguminosasBiscoitos de sal, biscoitos de sal do tipo "pretzel" e biscoitos de queijo, sanduíches, também recheadosPão, massas, pizzas, quiches, todos os produtos supracitados também sob a forma de misturasPreparações feitas de cereais, müsliFarinhas, trigo, milho, arroz, aveia, semolina, cereais moído e farelo de trigo, todos os produtos supracitados também como preparaçõesMelAmbrosia, sêmola doceSorvete, sobremesas prontas, incluindo pudins, todos os produtos supracitados também em póTodos os produtos supracitados da classe 30, se possível, sob a forma resfriada ou congelada e/ou como alimentos dietéticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210230715 (09/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DR. AUGUST OETKER NAHRUNGSMITTEL KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2639

03/08/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2117

02/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA; E EXCLUÍDOS "GELATINA PARA USO ALIMENTAR, COBERTURA DE GELATINA, CONSERVAS", POR PERTENCEREM À NCL (9) 29, NÃO REIVINDICADA.

RPI 2024

20/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1933

22/01/2008

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • DR. OETKER BRASIL LTDA.

    CNPJ 61.193.496/0001-51 · SÃO PAULO/SP

    17 filmes publicitários · 2013–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DR. OETKER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.