(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ATRIUM TELECOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATRIUM TELECOM

ST13

BR500000829384103

Classe

35

Pedido

829384103

Registro

829384103

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/07
  2. Publicação19/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/11
  5. Concessão27/12/11
  6. Extinto09/08/22

Registro concedido em 27/12/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/11/2007

Data de registro

27/12/2011

Data de expiração

27/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. TELECOM S.A.

Representantes

Camelier Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.127.5.126.3.23

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de equipamentos e materiais necessários ou úteis à exploração de serviços de telecomunicação, à saber: aparelhos de secretaria eletrônica, cabos de fibra óptica, fios telefônicos, aparelhos para intercomunicação, aparelhos para radiotelefonia, receptores de telefone, aparelhos telefônicos, transmissores telefônicos, canais acústicos, centrais telefônicas, periféricos, acessorios, componentes e partes de aparelhos e instrumentos relacionados as atividades de telecomunicação e outros meios de comunicação, inclusive monitores de vídeo, transistores (eletrônicos), tubos acústicos, vídeofones, suportes ópticos para dados, chips (circuitos integrados), carregadores para baterias (telefonia), modems, aparelhos de telefone, telefones portateis, máquinas de telex, aparelhos para transmissão de mensagens e/ou imagens (telecomunicação), antenas, telefone celular, transmissores de sinais eletrônicos, aparelhos de navegação por satélite, TV digital, veiculação de anúncios e "links" patrocinados, comerciais, informaçoes em geral, serviços de mala direta, publicidade on-line em rede de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2692

09/08/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140015777 (29/01/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: A. TELECOM S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O outorgante constante na procuração de renúncia não é o titular do registro de marca.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130217650 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: A. TELECOM S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2366

10/05/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2138

27/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2125

27/09/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1937

19/02/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ATRIUM TELECOM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.