(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DRESSER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DRESSER

ST13

BR500000829377883

Classe

12

Pedido

829377883

Registro

829377883

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/07
  2. Publicação13/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/09
  5. Concessão23/02/10
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 23/02/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

26/10/2007

Data de registro

23/02/2010

Data de expiração

23/02/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DRESSER MOTORS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

Representantes

Bicudo e Sborgia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.126.1.12

Produtos e serviços

Classe 12

Airbag [dispositivos de segurança para automóveis], Alarme anti-roubo para veículos, Alarmes de marcha à ré para veículos, Amortecedores para automóveis, Amortecedores para suspensão de veículos, Anéis de eixos de roda, Aparelhos e instalações de transporte por cabo, Aparelhos e instalações de transporte por cabo, Apoios de cabeça para assentos de veículos, Aros de roda de bicicletas, triciclos, Aros para rodas de veículos, Assentos de segurança para crianças [para veículos], Assentos de segurança para crianças [para veículos], Assentos para veículos, Atrelagem de reboque para veículos, Automóveis, Barras de torção para veículos, Bicicleta a motor, Bicicletas, triciclos, Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores, Bombas de ar [acessórios de veículos], Bombas de bicicleta e triciclo, Buzinas para veículos, Cabines-dormitório para veículos, Caixas de câmbio para veículos terrestres, Calotas das rodas, Câmaras de ar para bicicletas e triciclos, Câmaras de ar para pneumáticos, Campainhas para bicicleta e triciclo, Campainhas para bicicletas e triciclos, Contrapesos para rodas de veículo, Capas de assento para veículos, Capas para volantes de veículos, Capôs de automóvel, Capôs de motor, Capôs para veículos, Carrinhos de transporte*, Carros, Carros de manutenção, Carros esportivos, Carros motorizados, Carros para bicicleta, triciclo, Carros para instalações de transporte por cabo, Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores], Cestas para bicicletas e triciclos, Chassi de automóvel, Chassi de veículo, Chassi de veículos, Cintos de segurança para assentos de veículos, Circuitos hidráulicos para veículos, Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas, Coberturas moldadas para veículos, Contrapesos para rodas de veículo, Conversor de torque para veículos terrestres, Correntes antiderrapantes, Correntes de bicicletas e triciclos, Correntes de comando para veículos terrestres, Correntes de transmissão para veículos terrestres, Correntes para automóvel, Correntes para triciclos e bicicletas, Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos, Dispositivos antiofuscantes para veículos *, Dispositivos anti-roubo para veículos, Eixos de bicicleta e triciclo, Eixos de transmissão para veículos terrestres, Eixos para rodas de veículos, Eixos para veículos, Embreagens para veículos terrestres, Engates para veículos terrestres, Engrenagem para veículos terrestres, Engrenagens de redução para veículos terrestres, Engrenagens para bicicletas e triciclos, Espelhos retrovisores, Estribos de bicicletas e triciclos, Estribos de veículos, Estribos para bicicleta e triciclo, Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos], Freios de bicicleta, Freios de bicicleta e triciclo, Freios para veículos, Furgões [veículos], Fusos de eixo, Guidões para bicicleta e triciclo, Indicadores de direção para bicicletas e triciclos, Janelas para veículos, Limpadores de pára-brisa, Lonas de freio para veículos, Lonas [pneumáticos], Luzes direcionais para veículos, Manivelas para bicicletas e triciclos, Mecanismos de propulsão para veículos terrestres, Molas amortecedoras para veículos, Molas de suspensão para veículos, Motocicletas, Motores a jato para veículos terrestres, Motores de propulsão para veículos terrestres, Motores de tração, Motores elétricos para veículos terrestres, Motores para veículos terrestres, Pára-brisas, Pára-choques de veículos, Pára-choques para! automóveis, Pára-lamas, Pára-lamas de bicicleta e triciclo, Para-sóis adaptados para automóveis, Pedais para bicicletas e triciclos, Pneus, Pneus de automóvel, Pneus de bicicleta, Pneus de bicicletas e triciclos, Pneus para rodas de veículo, Pneus para triciclos e bicicletas, Pneus sem câmara de ar para bicicletas e triciclos, Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres, Porta-bagagem para veículos, Portas para veículos, Pregos para pneus, Quadros de bicicletas e triciclos [chassi], Raios de rodas de bicicleta e triciclo, velocípede, Raios para rodas de veículos, Redes porta-bagagem para veículos, Rodas de veículo, Rodas livres para veículos terrestres, Rodas para bicicletas e triciclos, Rolamentos de cilindros para veículos, Sapatas de freio para veículos, Segmentos de freio para veículos, Selins de bicicleta, Selins para motocicletas, bicicletas e triciclos, Side cars, Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas e triciclos, Tampas para tanques de gasolina de veículos, Trailers [caravan], Trailers [reboque], Transmissões para veículos terrestres, Triciclos, Triciclos transportadores, Turbinas para veículos terrestres, Válvulas para pneus de veículo, Veículos elétricos, Veículos motorizados para acampamento [motor home], Veículo para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária, Volantes para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180227799 (06/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): ROBERT BOSCH GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180227799 (06/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ROBERT BOSCH GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150224765 (02/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: DRESSER MOTORS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

RPI 2444

07/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2042

23/02/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2025

27/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1949

13/05/2008

Marcas relacionadas

Outras marcas de DRESSER MOTORS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DRESSER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.