TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil829365710

BR500000829365710

GUERLAIN

Registro de marca em vigorClasse 3Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000829365710

Andamento no INPI

  1. Vigente18/01/31

Registro concedido em 18/01/2011 e em vigor até 18/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/01/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.13.25

Produtos e serviços

Classe 3

sabonetes, produtos de perfumaria, óleos essenciais, cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200428386 (29/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GUERLAIN Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

30/07/2019

RPI 2534

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190209860 (05/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GUERLAIN Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

18/01/2011

RPI 2089

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/12/2010

RPI 2084

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/12/2007

RPI 1929

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003