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Dado oficial do INPI

LLAFARGE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LLAFARGE

ST13

BR500000829359699

Classe

6

Pedido

829359699

Registro

829359699

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/07
  2. Publicação26/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/18
  5. Concessão20/03/18
  6. Vigente20/03/28

Registro concedido em 20/03/2018 e em vigor até 20/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/09/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

03/08/2007

Data de registro

20/03/2018

Data de expiração

20/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

Lafarge

Representantes

CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

10443525000155

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 6

Metais comuns e suas misturasMetais comuns não trabalhados e parcialmente trabalhadosMateriais metálicos para construçãoConstruções metálicas transportáveisCabos e fios metálicos não elétricosProdutos de serralheria e de ferragens metálicosCanos metálicosCofresMinérios de metalConstruções de açoColunas de exposição de metalTubosAlumínio, batentes de metal para portasReforços metálicos para concretoReforços metálicos para canos e correlas para construçãoTravas para portas e janelas (feitas de metal)Obras de arte de metal comunsCofragens metálicas para concretoRevestimentos metálicosCaixas feitas de metais comunsTelhas de metalDobradiças e armações de mentalJanelas, portas e armações para estufas (feitas de metal)Armações metálicasChavetas, canos, divisórias metálicas, gradesCaixas de metal, caixa?forte e colunas metálicas (partes para construção)Cantoneiras de metal, coberturas metálicas para telhados, tonéis de metalPlacas de metalAndaimes de metalEscadas portáteis de metalSinais metálicosEscadas de metalPortas e janelas de metal, ferragens para construçãoRevestimentos metálicos para paredes (construção)Revestimentos de parede metálicos (construção)Painéis metálicos para construção fechaduras metálicas (exceto elétricas)Telhados de metalFolhas de metal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190277643 (28/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LAFARGE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2463

20/03/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180009773 (15/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2457

06/02/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810090262920 (23/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LAFARGE Procurador: JOSÉ EDUARDO DE VASCONCELLOS PIERI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2453

09/01/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810090262920 (23/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: LAFARGE Procurador: JOSÉ EDUARDO DE VASCONCELLOS PIERI Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?MATÉRIA-PRIMA PARA A VIDA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2429

25/07/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 2053

11/05/2010

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2020

22/09/2009

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1971

14/10/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1929

26/12/2007

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