IPAS158
Concessão de registro
RPI 2452
02/01/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/01/2018 e em vigor até 02/01/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2452
02/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140238475 (10/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Damco International A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016
RPI 2441
17/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 810100329294 (12/07/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: DAMCO INTERNATIONAL A/S
RPI 2366
10/05/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 850140238475 (10/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Damco International A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2295
30/12/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826030530 (DAMC DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2279
09/09/2014
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET (WB) 810100329294 DE 12/07/2010 ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 2153
10/04/2012
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA E OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE.
RPI 1998
22/04/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1928
18/12/2007
Proteção contínua da sua marca
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