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Dado oficial do INPI

ARTEFACTO DUO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTEFACTO DUO

ST13

BR500000829348158

Classe

35

Pedido

829348158

Registro

829348158

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/07
  2. Publicação06/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/11
  5. Concessão21/06/11
  6. Extinto31/05/22

Registro concedido em 21/06/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/10/2007

Data de registro

21/06/2011

Data de expiração

21/06/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

VG

Titulares e representantes

Titulares

FOW - FURNITURE OF THE WORLD S.A.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços relacionados ao comércio, compra e venda de abajur, filtros elétricos para café, filtros (partes de instalações domésticas), gloos para lâmpadas, suporte para abajur, luminárias e lampiões para decoraçãoBustos de pedra, concreto ou mármore, estátuas, estatuetas, objetos de arte, balaústres, molduras, gesso (gipsita)Abridores de garrafa, açucareiros, exceto de metal precioso, adornos para centros de mesa, argolas para guardanapos, enfeites de porcelana, estátuas, estatuetas (decoração), molduras para quadros, adornos de vidro, porcelana e louça, baldes para gelo, cachepôs, vasos, objetos para casa ou cozinha (decoração)Decorações de matérias plásticas para alimentos, almofadas, artigos para cama (exceto roupas), cadeiras, balcões, bandejas de mesa, banquinhos, carrinhos (mobiliário), cômodas, escrivaninhas, espelhos, ganchos para cortina, mesas, mesas com rodinhas, molduras para quadros. garrafafeiras, porta-revistas, prateleiras, rolos de cama (decoração), sofás, poltronaTecidos, tecidos para decoração, capas de tecido para móveis, coberturasde cama e mesa (têxteis), murais (matérias têxteis), forros (têxteis), tecidos para mobiliário (estofamento), crepe, chita, morim, linóleo, tapeçarias (murais), esteiras, capachos, papel de parede, tapetes de banheiro, tapetes antiderrapantes e ainda campanhas de promoção de produtos, comemorações e eventos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2682

31/05/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800210460531 (29/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: FOW FURNITURE OF THE WORLD S.A. Procurador: JEFFERSON DE ARAUJO SERAFIM Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2666

08/02/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2111

21/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 35 REIVINDICADA.

RPI 2105

10/05/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2076

19/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1935

06/02/2008

Proteção contínua da sua marca

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