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DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
NA ESPECIFICAÇÃO FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E FORAM EXCLUÍDAS AS EXPRESSÕES "XALES DE LÃ", PERTENCENTE À CLASSE NCL(9)25, E "LUVAS PARA CHURRASCO", PERTENCENTE À CLASSE NCL(9)21.