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Dado oficial do INPI

LEAD THE VALUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEAD THE VALUE

ST13

BR500000829338381

Classe

36

Pedido

829338381

Registro

829338381

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/07
  2. Publicação29/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 25/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

02/10/2007

Data de registro

25/01/2011

Data de expiração

25/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA MITSUI SUMITOMO FINANCIAL GROUP (SUMITOMO MITSUI FINANCIAL GROUP, INC.)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Aceitação de depósitos (incluindo a emissão de títulos substitutos) e aceitação de depósitos parcelados em intervalos fixosempréstimos (financiamento) e desconto de títulosliquidação de transferências domésticas (nacionais)garantia de passivos e aceitação de títulosempréstimo de valores mobiliáriosaquisição e transferência de solicitações/ ordens monetáriascustódia de valores, incluindo valores mobiliários e metais preciosos (serviços de caixa forte)serviços de câmbioadministração fiduciária de contratos de futuros financeirosadministração fiduciária de dinheirovalores mobiliáriossolicitações/ ordens monetárias, bens pessoais, terras e seus bens acessórios, direitos de superfície ou arrendamento de terrasagências para subscrição de títulostransações de câmbio estrangeiroserviços relacionados a letras de créditocorretagem de aluguel com cláusula de compra ("hire purchase")emissão de fichas de valor ("tokens of value")agências para recebimento de pagamentos pela utilização de gás e eletricidaderecebimento de valores pagos por benscompra e venda de valores mobiliárioscomercialização de futuros índices de valores mobiliárioscomercialização de opções sobre valores mobiliários e de mercados de futuros de valores imobiliários no exterioragências ou corretagem para a comercialização de valores mobiliários, futuros índices de valores, opções sobre valores e mercados futuros de valores imobiliários no exterioragências ou corretagem para confiar a terceiros o comércio comissionado de valores mobiliáriosíndices futuros de valores mobiliários e opções sobre valores mobiliários, em mercados nacionaisagências ou corretagem para confiar a terceiros o comércio comissionado de valores mobiliários e futuros índices de valores mobiliários em mercados estrangeirostransações a termo de valores, transações a termo de índices de mercado de balcão (OTC) de valores mobiliários, transações de opções de mercado de balcão (OTC) de valores mobiliários ou transações de troca de índices de mercado de balcão (OTC) de valores mobiliários, e agências ou corretagem para transações a termo de valores mobiliários, transações a termo de índices de mercado de balcão (OTC) de valores mobiliários, transações de opções de mercado de balcão (OTC) de valores mobiliários ou transações de troca de índices de mercado de balcão (OTC) de valores mobiliários (swap)corretagem de ajustes de valores mobiliáriossubscrição de emissão de valores mobiliáriosoferta pública de valores mobiliáriostransações de subscrição ou oferta de valores mobiliáriosfornecimento de informações sobre o mercado de açõesagências para a negociação de futuros de mercadoriascorretagem de seguros de vidasubscrição de seguros de vidaagências de seguros, exceto de seguros de vidarealização de ajustes de indenizações relacionados a seguros, exceto seguros de vidasubscrição de seguros, exceto seguros de vidacálculo de taxa de prêmio de seguroadministração de edifíciosagências ou corretagem de aluguel de edifíciosarrendamento ou aluguel de edifícioscompra e venda de edifíciosagências ou corretagem de compra e venda de edifíciosavaliação imobiliáriaadministração de terrasagências ou corretagem para arrendamento ou aluguel de terrasarrendamento de terrascompra e venda de terrasagências ou corretagem de compra e venda de terrasfornecimento de informações sobre edifícios e terrasavaliação de antiguidadesavaliação de objetos artesavaliação de pedras preciosasavaliação de carros usadosinvestigação de crédito empresarialfornecimento de informações relacionadas a consultoria tributária e agenciamento fiscalarrecadação de fundos de caridadealuguel de máquinas de contagem ou processamento de papel-moeda e moedasaluguel de máquinas de fornecimento de dinheiro ou caixas automáticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2090

25/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2084

14/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1934

29/01/2008

Proteção contínua da sua marca

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