IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824919254 (TB TENDÊNCIA BRASIL), Processo 900216689 (TENDENZA) e Processo 823355942 (CONFECÇÕES T TENDENZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação a expressão ?confecção de? para melhor adequação à classe de produto inicialmente reivindicada.
RPI 2340
10/11/2015