IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817525335 (QUALIMAX), Processo 820862886 (MÁXIMA), Processo 821891367 (QUALIMAX), Processo 823878007 (QUALIMAX LIOTECNICA), Processo 826203957 (QUALIMAX ÁGUA E PRONTO), Processo 821631314 (QUALIMAX DA FAMÍLIA), Processo 819775649 (DOCE SABOR QUALIMAX), Processo 826266444 (QUALIMAX VIVER BEM), Processo 817525343 (QUALIMAX), Processo 817525351 (QUALIMAX), Processo 823878015 (QUALIMAX EXPRESS), Processo 817525386 (QUALIMAX), Processo 821975455 (QUALIMAX BALANCE) e Processo 825954983 (MAXIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2412
28/03/2017