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Dado oficial do INPI

FREFER METAL PLUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FREFER METAL PLUS

ST13

BR500000829337849

Classe

35

Pedido

829337849

Registro

829337849

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/07
  2. Publicação29/01/08
  3. Exame
  4. Indeferido13/10/09
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/10/2009. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

01/10/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FREFER METAL PLUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.125.1.2524.15.3

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuição, representação e exportação por conta própria e de terceiros de produtos siderúrgicos tais como: bobinas e chapas de aço e ferro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810090269892 (14/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FREFER METAL PLUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO

RPI 2441

17/10/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810090269892 (14/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FREFER METAL PLUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente FREFER METAL PLUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA. apresentar provas da alegada relação de grupo econômico entre as empresas FREFER METAL PLUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA e FREFER S A INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.Cabe notar que, de acordo com o Manual de Marcas, a apresentação de Carta de Consentimento da titular do registro impeditivo para o registro do pedido em exame não é excludente da aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810090269892 (14/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FREFER METAL PLUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.

RPI 2409

07/03/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 2053

11/05/2010

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 828104140.

RPI 2023

13/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1934

29/01/2008

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