IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2453
09/01/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2453
09/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810110428657 (06/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FRUTAS SOLO LTDA ME Procurador: A.M. CEZANOSKI SIQUEIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2428
18/07/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2131
08/11/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 817137386.
RPI 2104
03/05/2011
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPR. DE EXIGÊNCIA Nº 810090260096, DE 13/11/2009.
RPI 2061
06/07/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (9).
RPI 2023
13/10/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1934
29/01/2008
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