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Dado oficial do INPI

MONTÃO DE TRIGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONTÃO DE TRIGO

ST13

BR500000829337210

Classe

35

Pedido

829337210

Registro

829337210

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/07
  2. Publicação22/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/11
  5. Concessão19/07/11
  6. Extinto15/02/22

Registro concedido em 19/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

26/09/2007

Data de registro

19/07/2011

Data de expiração

19/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MONTÃO DE TRIGO COMERCIALIZAÇÃO DE OBJETOS DE ARTE LTDA ME.

Representantes

V. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de objetos de arte, peças de arte, acessórios de arte, a saber, quadros, esculturasObjetos de artesanato, peças de artesanato, acessórios de artesanato, a saber, móveis, utensílios domésticos, velas artesanais, artigos de cama, mesa e banho, toalhas de mesa, jogos americanos, guardanapos, colchas, futons, utensílios para o lar, talheres e seus acessórios, caixas, caixas de papel, papelão ou madeira, organizadores, chaveiros, calçados, artigos e acessórios do vestuário, bijuterias, almofadas e capas de almofadasObjetos de decoração de interiores, peças de decoração de interiores, acessórios de decoração de interiores, objetos de decoração, peças de decoração, acessórios de decoração, a saber, luminárias, lustres, vasos, cortinas, tapetes, sofás e poltronas, mesas, pratos decorativos, peças em cerâmica, peças em pedra, peças em madeira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2667

15/02/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2115

19/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2104

03/05/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

RPI 2066

10/08/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, INDICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS, VISTO QUE AS EXPRESSÕES “OBJETOS DE ARTE, OBJETOS DE ARTESANATO, OBJETOS DE DECORAÇÃO, E SEUS ACESSÓRIOS, POSSUEM CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).

RPI 2023

13/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1933

22/01/2008

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