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Dado oficial do INPI

LAJUR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LAJUR

ST13

BR500000829337040

Classe

20

Pedido

829337040

Registro

829337040

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/07
  2. Publicação29/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Extinto29/12/29

Registro concedido em 29/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

01/10/2007

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

LAJUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME

Representantes

Ideal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis de madeira tais como: estantes, racks, mesas de apoio, mesa de centro, aparadores, camas, armários, cristaleiras, sofás, divisórias, biombos, cadeiras, jardineiras, guarda-roupas, comodas, sapateiras, peças do mobiliário, mancebos, molduras, arquivos, prateleiras, bustos de madeira, bancadas, móveis de escritório e produtos de madeira que comportem esta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230057609 (08/02/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LAJUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2721

28/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190207648 (04/07/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LAJUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

RPI 2543

01/10/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800190273571 (22/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LAJUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a petição 800190247989.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190247989 (02/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LAJUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

RPI 2536

13/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2023

13/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1934

29/01/2008

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