IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2613
02/02/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
EMBRAMARCAS EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
00872098000177
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2613
02/02/2021
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850190222357 (16/07/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): TRANSPRIMER TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Será solicitada ao setor responsável a atualização do site do instituto para que o usuário externo possa verificar os dados corretos do procurador.
RPI 2570
07/04/2020
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2037
19/01/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2023
13/10/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1932
15/01/2008
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.