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Dado oficial do INPI

DONNAY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DONNAY

ST13

BR500000829316892

Classe

18

Pedido

829316892

Registro

829316892

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/07
  2. Publicação04/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/10
  5. Concessão08/09/10
  6. Extinto18/05/21

Registro concedido em 08/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

18/05/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

16/08/2007

Data de registro

08/09/2010

Data de expiração

08/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BE

Titulares e representantes

Titulares

CDS IP S.A.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Couros e imitações de couros e produtos feitos destes materiais, não incluidos em outras classesPeles de animais, malas, caixas, baús, bolsas e sacolas de viagem, artigos de viagem (incluidos nesta classe), malas com rodas, bagagens de mão, malas para viagens curtas, bolsas e sacolas para acessórios de viagem, bolsas porta-sapatos de viagem e bolsas e sacolas de roupasPastas, pastas de documentos e porta-documentosBolsas e sacolas escolares e malas escolaresBolsas e sacolas, bolsas e sacolas porta-tudo, bornais, mochilas, bolsas de mão, bolsas tiracolo, bolsas sem alça, bolsas e sacolas de alça, bolsas e sacolas esportivas, bolsas e sacolas de praia, bolsas e sacolas de compra, bolsas e sacolas para uso em bicicletas e motocicletas, bolsas e sacolas para transporte de discos, bolsas para uso no cinto, bolsas toalete e nécessárires (incluídas nesta classe), pochetesCintosCarteiras masculinas, carteiras femininas, algibeiras, porta-chavesMochilas à tiracolo para transportar bebês e criançasBolsas e sacolas de acampamentoArmações para bolsas e sacolas de mão, gurada-chuvas, sombrinhas e guarda-sóisPresilhas e tiras de couroAdornos de chaves feitos de couro usados em chaveirosPorta-cartõesGuarda-chuvas e sombrinhas, guarda-chuvas de golfe, descansos para guarda-chuvas de golfe, guarda-sóis, bengalasChicotes, arreios e selariaBagagensArtigos de bagagens (incluídos nesta classe)Artigos de couro, incluindo chicotes, arreios e selaria, artigos, equipamentos e acessórios equestres (todos incluídos nesta classe)Selas para montariaCorreias para patinsCapas para telefones celulares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2628

18/05/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2070

08/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2044

09/03/2010

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

EM RAZÃO DA INCLUSÃO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS VERIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 020070114093 DE 16/08/2007, QUE NÃO FORAM CADASTRADOS NO MOMENTO DO DEPÓSITO.

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1926

04/12/2007

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