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Dado oficial do INPI

DEVA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEVA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

ST13

BR500000829314911

Classe

4

Pedido

829314911

Registro

829314911

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/07
  2. Publicação18/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/09
  5. Concessão10/11/09
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 10/11/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

4

Data de depósito

29/06/2007

Data de registro

10/11/2009

Data de expiração

10/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DEVA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA

Representantes

Minas Marca e PatenteVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

27.5.251.15.15

Produtos e serviços

Classe 4

Combustível, combustível à base de álcool, combustível para motor, óleo combustível, óleo diesel, óleo lubrificante, óleo para motor, gasolina, graxa lubrificante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 810100312710 (10/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FEDERAL-MOGUL DEVA GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 810100357856, de 13/10/2010, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2280

16/09/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100312710 (visualizar no Portal INPI), de 10/05/2010

RPI 2090

25/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2027

10/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2017

01/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1928

18/12/2007

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