IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800240202039 (11/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): THOTEM CONSULTING CONSULTORIA LTDA
RPI 2793
16/07/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/12/2013 e em vigor até 17/12/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800240202039 (11/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): THOTEM CONSULTING CONSULTORIA LTDA
RPI 2793
16/07/2024
Concessão de registro
RPI 2241
17/12/2013
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em retificação à RPI 2020 de 22/09/2009 tendo em vista omissão da apostila.
RPI 2234
29/10/2013
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 224 DA LPI.CESSIONÁRIA: EMBRIA INFORMÁTICA LTDA.PET. (WB) 810080155510, DE 03/11/2008.INT.: O PRÓPRIO.
RPI 2152
03/04/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS.INT.: O PRÓPRIO.
RPI 2069
31/08/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2020
22/09/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1926
04/12/2007
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