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Dado oficial do INPI

PRECIOUS MOMENTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRECIOUS MOMENTS

ST13

BR500000829310029

Classe

16

Pedido

829310029

Registro

829310029

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/07
  2. Publicação18/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão22/12/09
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 22/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

09/08/2007

Data de registro

22/12/2009

Data de expiração

22/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PRECIOUS MOMENTS, INC.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

2.9.127.5.25

Produtos e serviços

Classe 16

Agendas de endereços, etiquetas de endereços, blocos de adesivos para anotações, álbuns de adesivos, agendas, livretos, bíblias, fichários, folhas de papel par fichários, diários em branco para escrever, marcadores de livros, calendários, porta-talão de cheques, diários, blocos para desenho, envelopes, borrachas para apagar, pastas [papelaria], papel de embrulho, blocos para anotações, porta blocos para anotações, livros de canções, sacos de papel para lanches, blocos de lembretes, álbuns de fotos, cadernos, sacos [invólucros, sacolas] de papel para presentes, sacos [invólucros, sacolas] de papel para festas, decorações de papel para festas, estojos e caixas para canetas e para lápis, livros de orações, capas protetoras para livros, álbuns para recortes, páginas de álbuns para recortes, papelaria, adesivos, lenços de papel, álbuns de casamento, livros de casamento, equipamentos para escrever, artigos para festas e acessórios para as mesmas serpentinas (fitas de papel), balões para festas, cartões indicativos de lugar na mesa, cartões postais, blocos de adesivos para lembretes, kits escolares contendo combinações de materiais escolares selecionados, a saber, equipamentos para escrever, canetas, lápis, lapiseiras, marcadores [canetas], pastéis [lápis ou bastões], canetas fluorescentes, pastas [papelaria], cadernos, papel, réguas para desenhar [papelaria], transferidores [papelaria], clipes de papel, apontadores de lápis, borrachas para para segurar lápis, cola para papelaria e marcadores de livros, e cartões, a saber, cartões de felicitações, cartões para anotações, cartões de ocasiões, cartões de celebrações, cartões de presentes e cartões de convite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2613

02/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150073659 (10/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PRECIOUS MOMENTS, INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2441

17/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2033

22/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2020

22/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1928

18/12/2007

Proteção contínua da sua marca

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