IPAS158
Concessão de registro
RPI 2455
23/01/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 23/01/2018 e em vigor até 23/01/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2455
23/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150233249 (14/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DOLCEMONTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATE LTDA Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2448
05/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160250647 (08/11/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: DEL MONTE FOODS, INC Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
RPI 2408
01/03/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160235234 (21/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DOLCEMONTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATE LTDA Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME
RPI 2396
06/12/2016
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850160235270 (21/10/2016) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: DOLCEMONTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATE LTDA Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE: DOCES E ARTIGOS DE CONFEITARIA, BISCOITOS, BOLACHAS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, CEREAIS E FARINÁCEOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, BEM COMO A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS MESMOS; GESTÃO DE NEGÓCIOS; ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS.
RPI 2396
06/12/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 850150233249 (14/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DOLCEMONTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATE LTDA Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.
RPI 2343
01/12/2015
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150223006 (01/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DEL MONTE CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2338
27/10/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827799314 (DEL MONTE DOLCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2333
22/09/2015
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2277, de 26/08/2014, por erro material.
RPI 2282
30/09/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827799314 (DEL MONTE DOLCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2277
26/08/2014
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG.C/PAN 827799314
RPI 2051
27/04/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020080023764 (RJ), de 18/02/2008
RPI 1949
13/05/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1928
18/12/2007
Outras marcas de DOLCEMONTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATE LTDA.
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