IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "PANELLA" e "RESTAURANTE" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827398786 (PANELA FURADA RESTAURANTE), Processo 811573966 (PANELA DE BARRO), Processo 820221600 (A SAÚDE NA PANELA), Processo 815180950 (PANELA MAGICA RESTAURANTE LANCHE), Processo 822234971 (RESTAURANTE CHURRASCARIA PANELA VELHA), Processo 821348612 (PANELA DE PEDRA), Processo 823868699 (BAR E RESTAURANTE PANELA CHEIA), Processo 825116961 (D'ANTÍGONA PIZZA DE PANELA) e Processo 821670670 (RESTAURANTE E CHURRASCARIA PANELA NO FOGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2326
04/08/2015