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Dado oficial do INPI

RICE CRYSTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RICE CRYSTAL

ST13

BR500000829269754

Classe

3

Pedido

829269754

Registro

829269754

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/07
  2. Publicação26/12/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/09/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

28/08/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRO ESSENCE COSMÉTICOS LTDA ME

Representantes

Remarca Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.11.227.5.2526.13.25

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosmético, água de cheiro, água de colônia, água de lavanda, sabonete de amêndoas, xampus para animais de estimação, anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, sabonete antitranspirante, produtos de toalete (antitranspirante), aromáticos (óleos essenciais), preparações cosméticas para banho, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, óleo de bergamota, flavorizantes para bolos (óleos essenciais), preparações bronzeadoras (cosméticos), preparações para ondular os cabelos, cremes para clarear a pele, cosméticos, cosméticos para animais, cremes cosméticos, dentifrícios, sabão desinfetante, sabonete desodorante, desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, essências etéreas, extratos de flores (perfumaria), filtros solares, extratos de flores (perfumaria), pulverizadores para perfumar o hálito, leite de amêndoas para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, óleos essenciais de limão, produtos para limpeza de próteses dentárias, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, óleo de lavanda, óleos essenciais, óleos essenciais de limão, óleos para limpeza, óleos para perfumes e essências, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, pomadas para uso cosmético, produtos para polimento de próteses dentárias, óleo de rosa, sachês para perfumar a roupa, sabão desinfetante, sabonete antitranspirante para os pés, sabonete desodorante, sabonete medicinal, sabonete para barbear, sabonetes sais de banho, exceto para uso medicinal, produto para a remoção do tártaro para uso doméstico, terpenos (óleos essenciais), produtos de toalete, produtos para o cuidado das unhas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2177

25/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2142

24/01/2012

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

829196129, 829198768

RPI 2022

06/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1929

26/12/2007

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