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Dado oficial do INPI

POWER MASK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POWER MASK

ST13

BR500000829268022

Classe

3

Pedido

829268022

Registro

829268022

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/07
  2. Publicação26/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Extinto27/02/20

Registro concedido em 29/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/08/2007

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAJORIS PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

J. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.2526.1.6

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos e perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2564

27/02/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190246560 (02/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): L'ORÉAL Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2550

19/11/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190246560 (02/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): L'ORÉAL Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2537

20/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130095219 (24/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Cessionário: MAJORIS PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2286

29/10/2014

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130095219 (24/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAJORIS PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2267

17/06/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2021

29/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1929

26/12/2007

Proteção contínua da sua marca

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