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BONSHOP AR CONDICIONADO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BONSHOP AR CONDICIONADO

ST13

BR500000829257489

Classe

35

Pedido

829257489

Registro

829257489

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/07
  2. Publicação11/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/12
  5. Concessão05/03/13
  6. Vigente05/03/33

Registro concedido em 05/03/2013 e em vigor até 05/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/03/2033

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/08/2007

Data de registro

05/03/2013

Data de expiração

05/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS S.A.

Representantes

RBRUNNER & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2426.1.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de aparelhos e produtos de ventilação, ar condicionado, produtos e acessórios de fabricação próprio ou de terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260348074 (14/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230082629 (28/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS S.A. Procurador: Rogério Brunner

RPI 2724

21/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200062253 (28/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rogério Brunner Cessionário: DIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS S.A.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200062253 (28/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS S.A. Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Promova em separado a transferência por cessão de TROPICAL SERVIÇOS EIRELI EPP e MAXUNI APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI ME para DIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS S.A.. O requerente solicitou, na mesma petição, a transferência de processos cujos cedentes são distintos. Conforme o comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012, bem como o Manual de Marcas, no item 3.3 - Emissão da GRU: "Como regra regral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complemtanções de retribuição". De acordo com o comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190085211 (25/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rogério Brunner Cessionário: SHOPVENDAS APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI ME

RPI 2518

09/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170072225 (04/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rogério Brunner Cessionário: DIS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA

RPI 2468

24/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2200

05/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2188

11/12/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - AV BRASIL COMERCIAL LTDA ME

RPI 2120

23/08/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TAJURÁS COMERCIAL LTDA EPP

RPI 2062

13/07/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED 826225110.

RPI 2020

22/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1927

11/12/2007

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